Aprendi uma coisa interessante hoje.
A Lei federal 8.112 proíbe que o servidor que esteja respondendo a processo administrativo obtenha exoneração, conforme se vê:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
No entanto, esta previsão legal não pode obstar o servidor de tomar posse em outro cargo público inacumulável - grife. Isto porque, ao invés de pedir a exoneração, pode o servidor pedir a vacância do cargo, vide a mesma lei:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
(...)VIII - posse em outro cargo inacumulável;
Ou seja: o servidor está respondendo ao PAD; passa em concurso e é convocado para outro cargo; ao invés de pedir a exoneração, pede a vacância - que não poderá ser denegada, vide abaixo - e toma posse no outro!
Vide o caso concreto: (MS 24543 / DF - DISTRITO FEDERA; vide também MS 24271 / DF - DISTRITO FEDERAL e MS 23577 / DF - DISTRITO FEDERAL, todos julgados pelo Pleno do STF:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. Lei 8.112, de 1990, art. 20, § 2º. I. - Servidor Público, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para novo cargo. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo anterior. Possibilidade, na forma do disposto no art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior. II. - Precedentes do STF: MS 22.933-DF, Ministro O. Gallotti, Plenário, 26.6.98, "DJ" de 13.11.98; MS 23.577-DF, Ministro C. Velloso, Plenário, 15.05.2002, "DJ" de 14.06.02. III. - Mandado de segurança deferido.
Assim, é importante notar que a existência de processo administrativo disciplinar em curso não obsta a saída do servidor do cargo para tomar posse em outro, mesmo que de outra esfera (municipal, estadual ou federal), bastando requerer a VACÂNCIA e não a exoneração.
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