Uma questão que me fascina, no que diz respeito ao Direito, é a relação de promiscuidade que há entre a mentira e o Direito. Particularmente no Brasil.
O que o estudante de Direito aprende a fazer, quando peticiona, é:
a)minta;
b) depois, qualifique a mentira;
c) bote um valor nos fatos que você mentiu, digo, que você ALEGOU.
E a contestação (lato sensu: a contestação propriamente dita, a defesa em audiência, recursos, etc)?
É hilária!
Os passos são:
a) não, os fatos que o reclamante alega JAMAIS EXISTIRAM!
b) bom, não existiram; mas, por amor ao debate, ad argumentandum, se existiram, não ocorreram do modo como ele alega, e sim de outro modo;
c) ainda que os fatos jamais tenham existido, caso o MM Juiz resolva entrar no mérito da questão, (ah, o amor ao debate!!! ele, de novo!!!) a jurisprudência afirma que há atenuantes para os fatos, que trata-se de mero aborrecimento, força maior, caso fortuito, etc, etc, etc...
d) caso o MM Juiz venha, contra todas as advertências e avisos da sabedoria (sim, eu já vi petição neste teor - e não era de estagiário...), a entrar no mérito da questão, pede-se que a indenização/condenação seja fixada em patamar mínimo, a bem da sobrevivência da empresa reclamada, do bem do Estado, etc, etc, etc...
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
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